Promoção Páscoa Premiada

Uma das realidades mais tristes da vida adulta é que, se você não compra seu próprio ovo de Páscoa, você fica sem. Quem foi a pessoa que bateu o martelo nessa convenção horrível eu não sei, mas eu poderia matá-la se me encontrasse com ela, rs. A questão é que gostaria de dizer para você que nem tudo está perdido, porque pode até não rolar um chocolatinho de lei, mas com certeza você pode receber em casa cinco livros incríveis para ficar feliz nessa época pascoal. 

Prêmios

Parceiros

Regras
- A promoção será válida no período de 04/04/2021 à 04/05/2021;
- Apenas as cinco primeiras entradas do formulário são obrigatórias. As opções obrigatórias valem 1 ponto cada, enquanto as opcionais valem 5 pontos cada;
- A entrada "tweet about de giveaway" só será válida se a pessoa estiver seguindo os Twitters informados (@anadoroendo e @coisasdediane);
- Após o término da promoção, o Roendo Livros e o Coisas de Diane têm até 15 dias para divulgar o resultado;
- O ganhador tem 48h para responder o e-mail com os dados de envio, caso contrário o sorteio será refeito;
- Após feito o contato, o prêmio será enviado dentro de até 60 dias úteis. É obrigatório residir em território nacional;
- Para os livros serem enviados, é necessário que o ganhador passe o número do CPF para a Ana e a Diane, já que agora os Correios solicitam uma declaração de conteúdo. Só participe do sorteio se estiver de acordo;
- O Roendo Livros e o Coisas de Diane não se responsabilizam por extravio ou atraso na entrega dos Correios, bem como danos causados nos livros. Assim como não se responsabilizam por entrega não efetuada por motivos de endereço incorreto, fornecido pelo próprio ganhador, e ausência de recebedor. Os livros não serão enviados novamente. O Roendo Livros e o Coisas de Diane também não se responsabilizam pelos prêmios enviados pelos parceiros;
- O Roendo Livros e o Coisas de Diane se reservam o direito de dirimir questões não previstas neste regulamento;
- Este concurso é de caráter recreativo/cultural, conforme item II do artigo 3º da Lei 5.768 de 20/12/71 e dispensa autorização do Ministério da Fazenda e da Justiça, não está vinculada à compra e/ou aquisição de produtos e serviços e a participação é gratuita.
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